Sem prejuízo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 55/2006, de 15 de março, é objeto de regulamentação a matéria complementar necessária à concretização do regime especial dos militares da Guarda face ao regime geral de segurança social.
Artigo 259.º — Adequação do regime geral de segurança social
Vigente desde: 22/03/2017
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