- 1 -Regressa ao ativo o militar da Guarda na reserva ou na reforma que exerça o cargo de Presidente da República, voltando à situação anterior logo que cesse o seu mandato.
- 2 -Regressa ao ativo o militar da Guarda na reserva ou na reforma que seja promovido por distinção ou a título excecional, voltando à situação anterior se se mantiverem as condições que determinaram a passagem a esta situação.
- 3 -Regressa ao ativo o militar da Guarda que, tendo transitado para a reserva ou reforma por motivo disciplinar ou criminal, seja legalmente reabilitado, sem prejuízo dos limites de idade em vigor.
Artigo 80.º — Regresso à situação de ativo
Vigente desde: 22/03/2017
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