- 1 -A participação em procedimento concursal da iniciativa do membro do Governo responsável pela área da geologia depende de prestação de garantia destinada a assegurar o cumprimento das obrigações decorrentes do referido procedimento.
- 2 -As condições de prestação da garantia referida no número anterior, o respetivo valor, liberação ou perda são definidas nas peças do procedimento.
Artigo 59.º — Garantia no âmbito do procedimento concursal
Vigente desde: 07/05/2021
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Em vigor desde 07/05/2021