- 1 -O plano de encerramento da exploração contém as medidas destinadas a minimizar os impactos sociais, económicos e ambientais do fim da exploração, bem como as medidas técnicas do fecho da mesma.
- 2 -Este plano, aprovado com a concessão de exploração, pode incluir, designadamente, as seguintes medidas:
- a)Plano de formação profissional que permita a adaptação dos trabalhadores ao tipo de empregabilidade existente na região;
- b)Apoio financeiro e técnico ao desenvolvimento, investigação e desenvolvimento que possa maximizar as potencialidades decorrentes da preexistência da exploração de depósitos minerais;
- c)Apoio técnico ou financeiro ao desenvolvimento de novas atividades económicas;
- d)Maximização, dentro das técnicas disponíveis, da reutilização ou reciclagem dos materiais da exploração;
- e)Reversão de equipamentos ou instalações, designadamente os de produção de energia e de abastecimento de água e tratamento de efluentes, a favor da respetiva autarquia;
- f)Plano de fecho nas explorações tecnicamente mais complexas, designadamente explorações subterrâneas ou de minerais metálicos, contemplando o conjunto de operações necessárias ao encerramento da exploração, desativação de equipamentos e instalações e operações de desmontagem e transporte.
- 3 -O plano de encerramento da exploração é atualizado nos termos referidos no n.º 2 do artigo anterior.
- 4 -A execução das medidas previstas no plano de encerramento é efetuada em estrita colaboração com a autarquia em cujo território se localiza a exploração e em coordenação com as entidades públicas competentes.
- 5 -A execução das medidas previstas no plano de encerramento deve ocorrer, quando possível, em simultâneo com os trabalhos de exploração.
- 6 -A liberação total da garantia prestada pelo concessionário ocorre após verificação, a efetuar pela DGEG, de que se encontram integralmente cumpridas todas as obrigações assumidas relativamente ao encerramento da exploração, incluindo as constantes do plano ambiental e de recuperação paisagística.
Artigo 66.º — Plano de encerramento da exploração
Vigente desde: 07/05/2021
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Em vigor desde 07/05/2021