O presente decreto-lei estabelece as regras a que deve obedecer a colocação no mercado de matérias fertilizantes não harmonizadas e procede:
- a)À execução na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 2003/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativo aos adubos [Regulamento (CE) n.º 2003/2003];
- b)À execução na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) 2019/1009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, que estabelece regras relativas à disponibilização no mercado de produtos fertilizantes UE e que altera os Regulamentos (CE) n.os 1069/2009 e 1107/2009 e revoga o Regulamento (CE) n.º 2003/2003, com efeitos a partir de 16 de julho de 2022 [Regulamento (UE) 2019/1009].