Sempre que solicitado pela autoridade de fiscalização, e com vista a demonstrar que na produção da matéria fertilizante são cumpridos os requisitos exigidos no presente decreto-lei, o operador económico deve identificar todas as matérias-primas que intervêm no fabrico das matérias fertilizantes não harmonizadas, indicar a percentagem em massa que corresponde a cada uma delas e o processo detalhado seguido até à obtenção do produto final, bem como apresentar os comprovativos e demais documentação pertinente.
Artigo 10.º — Declaração de matérias-primas
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022