- 1 -A DGAE disponibiliza informação relativa às matérias fertilizantes não harmonizadas existentes no mercado nacional no seu sítio na Internet, em secção dedicada às matérias fertilizantes.
- 2 -A informação a disponibilizar contém, relativamente a cada uma das matérias fertilizantes não harmonizadas inscritas no registo, os seguintes elementos:
- a)Nome comercial;
- b)Tipo de matéria fertilizante;
- c)Classe do produto, quando aplicável;
- d)Número de registo;
- e)Data de inscrição e respetiva validade;
- f)Nome ou designação social do operador económico.
- 3 -A informação e os dados referidos nos números anteriores são acessíveis através do sistema de pesquisa online de informação, previsto no artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual.
- 4 -A informação e os dados referidos no número anterior são disponibilizados em formatos abertos, que permitam a leitura por máquina, nos termos da Lei n.º 36/2011, de 21 de junho, na sua redação atual.
Artigo 9.º — Informação sobre matérias fertilizantes não harmonizadas
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022