- 1 -O fabricante de matérias fertilizantes não harmonizadas deve proceder à análise periódica do produto, para assegurar que os parâmetros analíticos se mantêm inalterados, tendo em conta as tolerâncias e os métodos de amostragem e análise previstos na portaria a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º
- 2 -Para além dos métodos previstos na portaria referida no número anterior, podem ser utilizados:
- a)Métodos que venham a ser aceites no âmbito do Regulamento (CE) n.º 2003/2003, no quadro da sua adaptação ao processo técnico;
- b)Métodos alternativos, desde que garantam resultados equivalentes, na aceção prevista na portaria a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º
- 3 -A periodicidade das análises de controlo, para as matérias fertilizantes com componentes orgânicos, deve ser efetuada em função dos parâmetros em análise, previstos na portaria a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º
- 4 -Para garantir o cumprimento das obrigações previstas no presente artigo, os fabricantes devem dispor dos seguintes meios, próprios ou por recurso a uma entidade externa:
- a)Um técnico qualificado, responsável pelo controlo da qualidade;
- b)Um laboratório para efetuar as determinações analíticas previstas na portaria a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º;
- c)Um plano de controlo da qualidade que preveja procedimentos, periodicidade e frequência da colheita de amostras e análises dos constituintes e do produto final.
- 5 -As determinações analíticas referidas na alínea b) do número anterior são realizadas, nos termos do Regulamento (CE) n.º 765/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho de 2008, por laboratórios acreditados, para cada um dos métodos de análise, pelo Instituto Português de Acreditação, I. P. (IPAC, I. P.), ou por um organismo nacional de acreditação signatário dos acordos de reconhecimento mútuo relevantes, exceto na ausência de laboratórios acreditados no espaço do mercado da União Europeia e da Associação Europeia do Comércio Livre.
Artigo 16.º — Avaliação e controlo da qualidade
Vigente desde: 11/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2022