Modificação da relação de «adubos CE»
- 1 -O fabricante de matérias fertilizantes pode propor um novo tipo de adubo CE, ou a modificação dos que se apresentam no anexo i ao Regulamento (CE) n.º 2003/2003, devendo a proposta ser apresentada à DGAE, através do portal ePortugal, tendo em conta os documentos técnicos referidos na secção A do anexo v ao referido regulamento.
- 2 -A DGAE submete à Comissão Europeia a proposta de modificação da relação de tipos referidos no número anterior.