- 1 -O fabricante de matéria fertilizante pode apresentar uma proposta de aditamento de um novo tipo de matéria fertilizante não harmonizada ou a modificação da relação de tipos previstos na portaria a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º
- 2 -A proposta de aditamento ou de modificação da relação de tipos a que se refere o número anterior é apresentada à DGAE através do portal ePortugal, acompanhada de um processo técnico, redigido em língua portuguesa, que satisfaça, à luz dos conhecimentos científicos e técnicos existentes, os requisitos constantes do anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, devendo demonstrar:
- a)A eficácia agronómica da matéria fertilizante, através de relatório redigido obrigatoriamente em língua portuguesa, tendo em conta o previsto no artigo 20.º;
- b)Que o fabricante dispõe de métodos adequados de amostragem, de análise e de ensaio para poder comprovar os teores dos parâmetros em avaliação;
- c)Que, em condições normais de uso, a matéria fertilizante não tem efeitos prejudiciais para a segurança ou saúde humana, animal ou das plantas, nem para o ambiente.
- 3 -É aplicável ao procedimento previsto no número anterior o disposto nos n.os 11 a 13 do artigo 7.º
- 4 -Recebido o pedido, a DGAE solicita ao Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV, I. P.), um parecer relativo a critérios de segurança e de eficácia, quer do ponto de vista de crescimento e desenvolvimento das plantas quer da sua adequação aos solos nacionais, que deve ser proferido no prazo de 30 dias úteis.
- 5 -A DGAE decide sobre o pedido no prazo de 40 dias úteis a contar da data da sua submissão.
- 6 -A DGAE ou o INIAV, I. P., podem apresentar proposta de aditamento de um novo tipo de matéria fertilizante não harmonizada ou a modificação da relação de tipos previstos na portaria a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º, designadamente por motivos de adequação ao progresso técnico e científico.
Artigo 19.º — Modificação da relação de tipos de matérias fertilizantes não harmonizadas
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022