- 1 -Em caso de incumprimento dos requisitos de colocação no mercado e, ou, das obrigações a que o operador económico deve obedecer, verificadas na sequência de intervenção das autoridades de fiscalização e mediante comunicação destas, a DGAE procede à revogação ou suspensão do registo.
- 2 -A decisão de revogação ou suspensão é comunicada ao operador económico no prazo máximo de cinco dias úteis a partir da data de receção da comunicação das autoridades de fiscalização, referida no número anterior.
Artigo 33.º — Revogação ou suspensão do registo
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022