É aditado ao Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho, na sua redação atual, o anexo i-A, com a redação constante do anexo ii do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 5.º — Aditamento de anexo ao Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho
Vigente desde: 05/04/2024
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