- 1 -O presente diploma define o regime do licenciamento e da fiscalização dos estabelecimentos com fins lucrativos que exercem actividades de apoio social relativas ao acolhimento de crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência.
- 2 -Os estabelecimentos, serviços e actividades referidos no número anterior são adiante abreviadamente designados por estabelecimentos e os centros regionais de segurança social por centros regionais.
Artigo 1.º — Objectivo
Vigente desde: 24/01/1989
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Em vigor desde 24/01/1989