Compete aos centros regionais, através dos serviços de acção social, acompanhar tecnicamente o funcionamento dos estabelecimentos, designadamente verificando:
- a)A conformidade das actividades prosseguidas com as autoridades no processo de licenciamento;
- b)O cumprimento pelos estabelecimentos das orientações técnicas emanadas pelos competentes serviços sobre as condições de segurança e salubridade dos estabelecimentos e respectivo equipamento;
- c)A qualidade dos serviços prestados aos utentes, nomeadamente no que se refere a condições de instalação e alojamento, adequação do equipamento ao número e tipo de utentes, alimentação e cuidados de saúde;
- d)A qualidade de vida interna, nomeadamente quanto à participação e ocupação dos utentes.