- 1 -Do alvará de licenciamento constam a identificação do proprietário, a actividade prosseguida, a localização do estabelecimento, a sua denominação e a lotação máxima autorizada.
- 2 -Qualquer alteração dos elementos à actividade, localização e lotação autorizada implica a respectiva alteração do alvará.
Artigo 9.º — Alvará de licenciamento
Vigente desde: 24/01/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/1989