- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)A cessão da posição contratual emergente da promessa de alienação ou de oneração de imóveis e do pacto de preferência;
- g)[A anterior alínea f).]
- h)[A anterior alínea g).]
- i)[A anterior alínea h).]
- j)[A anterior alínea i).]
- l)[A anterior alínea j).]
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -A inscrição da aquisição por arrematação em hasta pública determina o averbamento oficioso de cancelamento dos registos que são judicialmente mandados cancelar.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Outubro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
Promulgado em 22 de Janeiro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 26 de Janeiro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Artigo 101.º — Averbamentos especiais
Vigente desde: 12/02/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/02/1993