- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)Na de emissão de alvará de loteamento: o número, a data e as respectivas especificações; nos aditamentos ao alvará: o número, a data, a fase a que correspondem e respectivas especificações; nas alterações ao alvará: o número, a data e as novas especificações;
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- l)...
- m)...
- n)...
- o)...
- p)...
- q)...
- r)...
- s)...
- t)...
- u)...
- v)...
- x)...
- z)...
- 2 -...
Artigo 95.º — Requisitos especiais
Vigente desde: 12/02/1993
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Em vigor desde 12/02/1993