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- 4 -Presume-se assegurado o pagamento dos direitos correspondentes às transmissões operadas em inventário judicial, partilha extrajudicial e escritura de doação, bem como às que tenham ocorrido há mais de 20 anos.
Artigo 72.º — Obrigações fiscais
Vigente desde: 12/02/1993
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Em vigor desde 12/02/1993