Em situações devidamente fundamentadas, designadamente em casos de grande dimensão da área geográfica abrangida e de elevado número de alunos, as estruturas de coordenação do ensino português no estrangeiro podem integrar docentes com funções de apoio pedagógico a alunos e a professores dos cursos de língua portuguesa em funcionamento.
Artigo 11.º — Docentes de apoio pedagógico
Vigente desde: 29/01/1999
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