Os docentes de apoio pedagógico são nomeados pelo dirigente do serviço do Ministério da Educação responsável pelo ensino português no estrangeiro, por proposta do respectivo coordenador, devendo o recrutamento ser feito de entre os docentes do ensino português no estrangeiro, em exercício de funções no respectivo país.
Artigo 12.º — Recrutamento
Vigente desde: 29/01/1999
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Em vigor desde 29/01/1999