- 1 -As funções de adjunto desempenhadas por docentes ou outros funcionários públicos são prestadas em regime de requisição.
- 2 -As funções de docente de apoio pedagógico são prestadas em regime de destacamento.
- 3 -A requisição e o destacamento previstos nos números anteriores são feitos por períodos de um ano, prorrogáveis.
Artigo 14.º — Mobilidade
Vigente desde: 29/01/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/1999