- 1 -As candidaturas ao Programa Apoiar Indústrias Intensivas em Gás são apresentadas no âmbito de aviso para apresentação de candidaturas publicado pelo IAPMEI, I. P. - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), sendo submetidas através de formulário eletrónico simplificado disponível no Balcão 2020, no sítio na Internet balcao.portugal2020.pt.
- 2 -As candidaturas são avaliadas com base nos critérios e condições previstos, de acordo com a respetiva modalidade, nos artigos 3.º, 4.º-A e 4.º-B.
- 3 -As candidaturas que, de acordo com a respetiva modalidade, cumpram os critérios e condições referidos nos artigos 3.º, 4.º-A e 4.º-B são decididas pelo IAPMEI, I. P., considerando o momento da entrada da candidatura, até ao limite orçamental estabelecido no aviso para a apresentação de candidaturas.
- 4 -As decisões sobre as candidaturas são adotadas no prazo de 10 dias após a data de apresentação da candidatura.
- 5 -O prazo a que se refere o número anterior suspende-se na pendência de resposta aos esclarecimentos solicitados, não podendo, em qualquer caso, ultrapassar a data de 31 de março de 2024.
- 6 -A aceitação da decisão da concessão do apoio é feita mediante a confirmação do termo de aceitação, nos termos a definir nos avisos para apresentação de candidatura.
- 7 -A decisão de aprovação caduca caso o termo de aceitação não seja confirmado pelo beneficiário no prazo máximo de 15 dias, a contar da data da notificação da decisão.
- 8 -O IAPMEI, I. P., pode suspender ou cancelar a receção de candidaturas em função do esgotamento da dotação prevista no aviso para apresentação de candidaturas, através de comunicação a publicar no seu sítio na Internet.
Artigo 5.º — Procedimentos de análise, seleção e decisão das candidaturas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/01/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/2023
Decreto-Lei n.º 6/2023 - 1.ª Série(27/01/2023)
Original