O presente decreto-lei:
- a)Aprova um regime extraordinário de diferimento do pagamento de contribuições devidas pelas entidades empregadoras e pelos trabalhadores independentes;
- b)Procede à primeira à alteração ao Decreto-Lei n.º 28-A/2022, de 25 de março, que estabelece medidas de apoio às famílias e às empresas no âmbito do conflito armado na Ucrânia; e
- c)Alarga o âmbito de aplicação do regime extraordinário de diferimento de obrigações fiscais a cumprir no 1.º semestre de 2022.