- 1 -Os encargos decorrentes da entrada em vigor do presente diploma serão satisfeitos por conta das verbas dos serviços e organismos extintos.
- 2 -Até à aprovação do Orçamento do Estado para o ano 2002, mantém-se a expressão orçamental dos serviços e organismos extintos.
Artigo 10.º — Providências orçamentais
Vigente desde: 22/11/2001
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Em vigor desde 22/11/2001