- 1 -São revogados os seguintes diplomas:
- a)O Decreto-Lei n.º 395/98, de 17 de Dezembro, que estabeleceu as atribuições do Secretariado para a Modernização Administrativa;
- b)O Decreto-Lei n.º 47/98, de 7 de Março, que criou a base de dados da Administração Pública e o Instituto de Gestão da Base de Dados de Recursos Humanos da Administração Pública, com excepção dos artigos 1.º a 13.º, que se manterão em vigor até à promulgação de nova legislação sobre a matéria, e o Decreto-Lei n.º 450/99, de 5 de Novembro, que alterou o diploma anterior.
- 2 -São extintas as seguintes unidades orgânicas da Direcção-Geral da Administração Pública:
- a)O Departamento de Recrutamento e Selecção de Pessoal;
- b)O Departamento de Apoio à Desconcentração e à Descentralização;
- c)O Departamento de Gestão de Excedentes de Pessoal;
- d)O Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal.
- 3 -São extintas as seguintes unidades orgânicas do Instituto de Informática:
- a)A Direcção de Serviços de Sistemas de Informação;
- b)A Direcção de Serviços de Tecnologias de Informação.
Artigo 11.º — Legislação revogada e extinção de unidades orgânicas
Vigente desde: 22/11/2001
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Em vigor desde 22/11/2001