- 1 -O IIAE sucede em todos os direitos, obrigações e competências ao Secretariado para a Modernização Administrativa e ao Instituto de Gestão da Base de Dados de Recursos Humanos da Administração Pública.
- 2 -Transitam para o IIAE as competências desenvolvidas pelos seguintes departamentos da Direcção-Geral da Administração Pública:
- a)Departamento de Recrutamento e Selecção de Pessoal;
- b)Departamento de Apoio à Desconcentração e à Descentralização;
- c)Departamento de Gestão de Excedentes de Pessoal;
- d)Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal.
- 3 -O IIAE assume igualmente as competências relativas ao desenvolvimento das estruturas orgânicas, bem como as relativas à gestão da política de emprego.
- 4 -Transitam para o IIAE as atribuições do Instituto de Informática relativas à promoção e normalização dos sistemas e tecnologias de informação desenvolvidas pelas unidades orgânicas que, na data da entrada em vigor do presente diploma, prossigam as competências das seguintes unidades:
- a)Direcção de Serviços de Sistemas de Informação;
- b)Direcção de Serviços de Tecnologias de Informação.
- 5 -As referências feitas na legislação que continue em vigor ao Secretariado para a Modernização Administrativa e ao Instituto de Gestão da Base de Dados de Recursos Humanos da Administração Pública, bem como à Direcção-Geral da Administração Pública e ao Instituto de Informática, relativamente às competências transferidas para este Instituto, devem entender-se feitas, respectivamente, ao IIAE ou aos representantes indicados por este Instituto para substituir aqueles.
- 6 -Transitam para o IIAE as representações nacionais e internacionais cometidas ao Instituto de Informática no âmbito da missão específica de promoção e normalização dos sistemas e tecnologias de informação.
Artigo 3.º — Sucessão
Vigente desde: 22/11/2001
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/11/2001