- 1 -O Centro para a Inovação Tecnológica e para a Qualidade (CITQ) assegura a prossecução das atribuições do IIAE nos domínios da sociedade e das tecnologias da informação na Administração Pública e na perspectiva da qualidade dos serviços públicos, bem como a progressiva aplicação aos serviços e órgãos da Administração Pública dos princípios, regras e procedimentos do Sistema Português da Qualidade (SPQ), promovendo o desenvolvimento do Sistema de Qualidade nos Serviços Públicos (SQSP).
- 2 -O CITQ integrará as seguintes unidades orgânicas:
- a)Unidade para a Inovação Tecnológica na Administração Pública (UIT);
- b)Unidade para a Promoção da Qualidade nos Serviços Públicos (UPQ).
- 3 -Compete à UIT, designadamente:
- a)Promover, dinamizar e acompanhar o processo de difusão da sociedade de informação na Administração Pública e no relacionamento dos cidadãos com o Estado, na perspectiva de simplificar e facilitar as interacções entre aqueles e a Administração;
- b)Gerir portais e outros serviços electrónicos para a Administração Pública como meio privilegiado de informação e prestação de serviços a distância aos cidadãos e às empresas através da Internet, assegurando a necessária interligação com as iniciativas sectoriais relevantes;
- c)Dinamizar a adopção de sistemas e tecnologias de informação na Administração Pública;
- d)Dinamizar o lançamento de projectos de inovação tecnológica que contribuam directamente para a modernização administrativa;
- e)Elaborar estudos sobre o desenvolvimento de soluções e modelos inovadores de aplicação das tecnologias da informação à Administração Pública;
- f)Elaborar orientações e guias de melhores práticas;
- g)Colaborar com entidades nacionais e internacionais de normalização e promover a adopção de normas na Administração Pública no domínio dos sistemas e tecnologias de informação;
- h)Acompanhar a implementação e o desenvolvimento de novas tecnologias;
- i)Avaliar a implementação de experiências tecnologicamente inovadoras;
- j)Exercer consultorias nas áreas da sua competência;
- k)Redigir protocolos e quaisquer outros actos e contratos a celebrar pelo IIAE com estruturas universitárias, de investigação e outras, na sua área de responsabilidade.
- 4 -Compete à UPQ assegurar a gestão do SQSP em nome do IIAE enquanto entidade gestora do mesmo, designadamente:
- a)Promover a integração dos serviços da Administração Pública no Sistema Português da Qualidade através da progressiva aplicação dos princípios, regras e procedimentos deste último;
- b)Dinamizar e acompanhar as experiências piloto de qualidade em serviços públicos;
- c)Acompanhar o processo de avaliação periódica dos serviços e organismos certificados;
- d)Elaborar e divulgar documentos metodológicos relacionados com o tema da qualidade em serviços públicos;
- e)Assegurar a recolha, o tratamento e a divulgação da informação relativa à qualidade nos serviços públicos;
- f)Realizar eventos de divulgação e discussão da qualidade nos serviços públicos.
Artigo 22.º — Centro para a Inovação Tecnológica e para a Qualidade
Vigente desde: 22/11/2001
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/11/2001