- 1 -O Centro para o Desenvolvimento de Modelos e para a Inovação Organizacional (CMIO) assegura a prossecução das atribuições do IIAE no domínio dos modelos organizacionais da Administração Pública, a fim de fornecer uma base cognoscitiva necessária à definição de políticas eficazes de inovação administrativa que permita a criação de um quadro estratégico coerente em matéria de políticas de inovação e promova a adequação estrutural e funcional da Administração Pública à melhoria da qualidade dos serviços públicos.
- 2 -O CMIO integra uma unidade orgânica designada por Unidade de Desenvolvimento de Modelos e de Inovação Organizacional (UMIO), à qual compete, designadamente:
- a)Promover a elaboração de estudos sobre o desenvolvimento de soluções e modelos inovadores de organização;
- b)Elaborar orientações e guias de melhores práticas relativas aos modelos organizacionais;
- c)Propor projectos de inovação para a adequação estrutural e funcional da Administração Pública;
- d)Acompanhar a implementação e o desenvolvimento dos novos modelos organizacionais, nomeadamente através da apreciação de propostas de criação e restruturação de organismos e serviços públicos;
- e)Avaliar a implementação de experiências inovadoras de organização em colaboração com outras entidade públicas e privadas;
- f)Promover o desenvolvimento de soluções e modelos de gestão pública que garantam, com eficácia e eficiência, o cumprimento das missões de serviço público;
- g)Promover a elaboração de estudos sobre a organização e utilização racional dos meios públicos em ordem a promover a redução das despesas públicas;
- h)Elaborar produtos de informação no âmbito das atribuições do IIAE e desenvolver meios para a sua edição e promoção;
- i)Preparar os protocolos e quaisquer outros actos e contratos a celebrar pelo IIAE com estruturas universitárias, de investigação e outras, na sua área de responsabilidade;
- j)Garantir a gestão e o funcionamento de um banco de dados de inovações estruturais e funcionais na Administração Pública;
- k)Organizar e participar em seminários, encontros e sessões de debate sobre a temática da inovação organizacional na Administração Pública;
- l)Promover a publicação da informação e dos estudos sobre o domínio de actividade do CMIO que este venha a produzir.
- 3 -O CMIO assegura a gestão do Observatório da Modernização Administrativa (OMA).
Artigo 23.º — Centro para o Desenvolvimento de Modelos e para a Inovação Organizacional
Vigente desde: 22/11/2001
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Em vigor desde 22/11/2001