- 1 -O Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública pode dirigir recomendações ou emitir directivas aos órgãos dirigentes do IIAE sobre os objectivos a atingir na gestão do instituto e sobre as prioridades a adoptar na respectiva prossecução.
- 2 -Além da superintendência do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, o IIAE deve observar as orientações governamentais estabelecidas em matéria de pessoal e de finanças.
- 3 -Compete ao Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública proceder ao controlo do desempenho do IIAE, em especial quanto ao cumprimento dos fins e dos objectivos estabelecidos e quanto à utilização dos recursos pessoais e materiais postos à sua disposição.
Artigo 29.º — Superintendência
Vigente desde: 22/11/2001
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Em vigor desde 22/11/2001