Os relatórios anuais das empresas, além dos elementos que caracterizem as respectivas situações económicas e financeiras, contêm:
- a)As orientações de gestão fixadas ao abrigo do artigo 11.º que sejam aplicáveis à empresa em causa;
- b)A estrutura dos conselhos de administração e das suas comissões especializadas;
- c)A identidade, os principais elementos curriculares e as funções exercidas por cada administrador;
- d)Quando seja caso disso, as funções exercidas por qualquer administrador noutra empresa;
- e)Os processos de selecção dos administradores independentes, quando existam;
- f)Informação sobre o modo e as condições de cumprimento, em cada exercício, de funções relacionadas com a gestão de serviços de interesse geral, sempre que esta se encontre cometida a determinadas empresas, nos termos dos artigos 19.º a 22.º;
- g)Informação sobre o efectivo exercício de poderes de autoridade por parte de empresas que sejam titulares desse tipo de poderes, nos termos previstos no artigo 14.º;
- h)A indicação dos administradores executivos e não executivos ou, sendo caso disso, a dos administradores executivos e dos membros do conselho geral e de supervisão;
- i)A indicação do número de reuniões do conselho de administração com referência sucinta às decisões mais relevantes adoptadas pelo conselho de administração no exercício em causa;
- j)A indicação das pessoas e das entidades encarregadas de auditoria externa;
- l)Os montantes das remunerações dos administradores e o modo como são determinados, incluindo todos os complementos remuneratórios de qualquer espécie, os regimes de segurança social, bem como o valor global dos encargos respeitantes a cada administrador para a empresa em cada exercício;
- m)Os relatórios dos administradores não executivos sobre o desempenho dos administradores executivos;
- n)Os relatórios de auditoria externa.