O disposto nos artigos 6.º, 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 675/75, de 3 de Dezembro, deixa de se aplicar ao Instituto Superior de Educação Física da Universidade Técnica de Lisboa.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Maio de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alberto Romão Dias.
Promulgado em 8 de Junho de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 8 de Junho de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.