- 1 -O presente diploma define o sistema da autoridade marítima, o qual tem por fim garantir o cumprimento da lei nos espaços marítimos sob jurisdição nacional.
- 2 -O sistema da autoridade marítima tem um âmbito de aplicação nacional e depende directamente do Chefe do Estado-Maior da Armada.
Artigo 1.º — (Natureza e âmbito)
Vigente desde: 07/09/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/1984