- 1 -As atribuições, competências, estrutura e quadro de pessoal da Direcção-Geral de Marinha constarão de decreto regulamentar próprio.
- 2 -As atribuições, responsabilidades e funcionamento dos departamentos marítimos e das capitanias dos portos, bem como a extinção das actuais delegações marítimas, serão fixados em diploma próprio, que substituirá o actual Regulamento Geral das Capitanias, constante do Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de Julho, e que deverá ter em conta os princípios estabelecidos no presente diploma.
- 3 -Os departamentos marítimos e as capitanias dos portos são criados por decreto regulamentar, o qual deverá prever a existência de delegados marítimos e as extremas das áreas de jurisdição, podendo estas ser alteradas por portaria do Ministro da Defesa Nacional.
- 4 -Até à entrada em vigor do diploma a que se refere o n.º 2, o disposto no número anterior não prejudica a manutenção dos actuais departamentos marítimos, capitanias dos portos e delegações marítimas, e bem assim das respectivas extremas.
Artigo 12.º — (Legislação complementar)
Vigente desde: 07/09/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/1984