- 1 -Os departamentos marítimos são chefiados por contra-almirantes ou capitães-de-mar-e-guerra da classe de marinha.
- 2 -Compete aos chefes de departamento chefiar os respectivos departamentos e superintender a actividade dos capitães dos portos do seu departamento.
Artigo 9.º — (Chefe de departamento marítimo)
Vigente desde: 07/09/1984
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Em vigor desde 07/09/1984