As sociedades de desenvolvimento regional, abreviadamente designadas «SDR», são instituições especiais de crédito que, nos termos do presente diploma, têm por objecto a promoção do investimento produtivo na área da respectiva região, através da realização de operações financeiras e da prestação de serviços conexos, e por finalidade apoiar o seu desenvolvimento económico-social.
Artigo 1.º — (Noção e objecto)
Vigente desde: 29/07/1985
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Em vigor desde 29/07/1985