As SDR podem participar em operações de reestruturação relativas a empresas da área em situação de desequilíbrio financeiro, mas com manifesta viabilidade económica, designadamente promovendo acções com vista ao seu adequado dimensionamento, reconversão ou modernização, ou ainda ao estabelecimento de uma adequada relação entre capitais próprios e alheios.
Artigo 15.º — (Apoio à reestruturação económico-financeira de empresas)
Vigente desde: 29/07/1985
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Em vigor desde 29/07/1985