- 1 -As remunerações a considerar para a determinação da incidência das contribuições para a Segurança Social são as remunerações recebidas de harmonia com o estabelecido nos contratos que vinculam os jogadores às respectivas entidades empregadoras.
- 2 -As remunerações a tomar em consideração, nos termos do número anterior, incluem os prémios de assinatura de contrato, que devem ser parcelados por cada um dos meses da sua duração, bem como os prémios atribuídos por força do regulamento interno do clube ou de contrato em vigor.
Artigo 3.º — Remunerações a considerar
Vigente desde: 04/09/1989
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