- 1 -Compete à Comissão Vitivinícola da Bairrada (CVB) disciplinar a produção dos vinhos e produtos vitivinícolas com direito à denominação de origem controlada prevista no artigo 1.º do Estatuto referido no artigo anterior, aplicar a respectiva regulamentação e zelar pelo cumprimento da mesma, bem como fomentar a sua qualidade e promover os produtos que beneficiem daquela denominação.
- 2 -Para o efeito do disposto no número anterior, pode a CVB realizar vistorias, proceder à colheita de amostras em armazém ou instalações de vinificação e selar os produtos, podendo ainda ter acesso a toda a documentação que permita verificar a obediência aos preceitos nacionais e comunitários relativos aos produtos vitivinícolas com direito à denominação a que se refere o presente diploma.
Artigo 2.º — Competência
Vigente desde: 04/12/2003
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Em vigor desde 04/12/2003