- 1 -É confirmada como denominação de origem controlada (DOC) a denominação «Bairrada» para a produção de vinhos a integrar na categoria do vinho de qualidade produzido em região determinada (VQPRD), de que podem usufruir os vinhos brancos, rosados e tintos, de vinhos espumantes de qualidade produzidos em região determinada (VEQPRD) e de aguardentes bagaceiras, produzidos na respectiva área delimitada, que satisfaçam as disposições do presente Estatuto, para além de outros requisitos legais aplicáveis aos vinhos em geral e, em particular, aos VQPRD e VEQPRD.
- 2 -Para os vinhos tintos DOC Bairrada pode ser utilizada em associação com a denominação «Bairrada» a menção «Clássico», desde que a sua produção, elaboração e engarrafamento satisfaçam, para além da demais legislação aplicável, os requisitos previstos no presente Estatuto, nomeadamente no que respeita às castas utilizadas e ao título alcoométrico.
- 3 -Não é permitida a utilização em outros produtos vitivinícolas de nomes, marcas, termos, expressões ou símbolos susceptíveis de, pela sua similitude gráfica ou fonética com os protegidos no presente Estatuto, induzirem o consumidor em erro, mesmo que precedidos dos termos tipo, estilo ou outros análogos.
Artigo 1.º — Denominações protegidas
Vigente desde: 04/12/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/2003