- 1 -Os vinhos DOC Bairrada devem apresentar um título alcoométrico volúmico adquirido mínimo de:
- a)Vinho branco, tinto e rosado - 11% vol.;
- b)Vinho tinto com direito à menção «Clássico» - 12,5% vol.;
- c)Vinho espumante - 11% vol.
- 2 -Em relação aos restantes elementos, os vinhos devem apresentar as características definidas para os vinhos de mesa em geral.
- 3 -No que concerne ao grau de doçura dos vinhos espumantes, só podem ser utilizadas as indicações tradicionais «bruto natural», «bruto», «seco» e «meio seco».
- 4 -O exame organoléptico dos produtos vitivinícolas objecto do presente Estatuto é efectuado pela câmara de provadores e junta de recurso, que funcionam de acordo com o regulamento interno a aprovar pelo conselho geral da CVB.
- 5 -O título alcoométrico volúmico mínimo da aguardente bagaceira DOC Bairrada é de 40% vol., não podendo o teor de metanol ser superior a 400 g/hl de álcool absoluto.
Artigo 11.º — Características dos vinhos produzidos
Vigente desde: 04/12/2003
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Em vigor desde 04/12/2003