- 1 -As castas a utilizar na elaboração dos vinhos e produtos vitivinícolas com direito à DOC Bairrada são as constantes do anexo II ao presente Estatuto, do qual fazem parte integrante.
- 2 -As castas a utilizar na elaboração de vinhos tintos com direito à menção «Clássico» são as que constam, devidamente assinaladas, no anexo referido no número anterior.
Artigo 5.º — Castas
Vigente desde: 04/12/2003
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Em vigor desde 04/12/2003