- 1 -As práticas culturais devem ser as tradicionais na região ou as recomendadas pela CVB, as quais devem ser objecto de um manual de boas práticas a definir por regulamento interno.
- 2 -As vinhas destinadas à elaboração dos vinhos e dos produtos vitivinícolas com direito à DOC Bairrada devem ser conduzidas em cordão ou em forma semi-livre e a densidade de plantação deve ser superior a 3000 plantas/ha.
- 3 -A rega da vinha só pode ser efectuada em condições excepcionais, reconhecidas pelo IVV, e mediante autorização prévia, caso a caso, da Comissão Vitivinícola da Bairrada (CVB), à qual incumbe zelar pelo cumprimento das normas que para o efeito vierem a ser definidas.
Artigo 6.º — Práticas culturais
Vigente desde: 04/12/2003
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Em vigor desde 04/12/2003