Sem prejuízo das competências específicas atribuídas neste decreto-lei compete à Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE), no que respeita às disposições relativas à colocação no mercado do betão, e ao Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P. (LNEC), no que respeita às disposições relativas à execução das estruturas, o acompanhamento da aplicação global deste decreto-lei, bem como as propostas de medidas necessárias à prossecução dos seus objectivos.
Artigo 11.º — Competências
Vigente desde: 23/08/2007
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Em vigor desde 23/08/2007