- 1 -O betão destinado a ser colocado no mercado nacional deve ser especificado e produzido em conformidade com a norma NP EN 206-1 - «Betão. Parte 1: Especificação, desempenho, produção e conformidade», de que o Documento Nacional de Aplicação (DNA) que lhe está anexo faz parte integrante, com as alterações introduzidas pelas emendas NP EN 206-1/A2, NP EN 206-1/EMENDA 1 e EMENDA 2 e ainda com as que resultarem de posteriores erratas ou emendas, norma que, com estas alterações, é adiante designada por NP EN 206-1.
- 2 -Para efeitos do número anterior deve ser fixada, pelo dono de obra ou pelo projectista, a vida útil pretendida para a estrutura ou produto estrutural em betão, de entre as categorias indicadas na NP EN 206-1, podendo dispensar-se esta indicação quando a vida útil pretendida é de 50 anos.
Artigo 4.º — Especificação e produção do betão
Vigente desde: 23/08/2007
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Em vigor desde 23/08/2007