- 1 -As especificações de projecto previstas na NP EN 13670-1 devem ainda indicar:
- a)O tempo de vida útil pretendido nos termos no n.º 2 do artigo 4.º;
- b)A classe de inspecção a aplicar na construção das estruturas de betão, bem como se a entidade responsável pela inspecção é ou não independente da supervisão referida no artigo 8.º;
- c)As propriedades do betão que devem ser objecto de ensaios de recepção pelo utilizador para controlo em obra dos requisitos adicionais previstos na NP EN 206-1, quando estes forem considerados necessários, podendo os respectivos planos de amostragem e critérios de aceitação ser os utilizados no controlo da conformidade do produtor e fazer parte dele;
- d)As propriedades das armaduras de aço que devem ser objecto de ensaios de recepção pelo utilizador, para além das abrangidas pelo n.º 3 do artigo 6.º, por se considerar necessária a sua verificação face à importância das estruturas, bem como os respectivos planos de amostragem e critérios de aceitação;
- e)Se são obrigatórios os ensaios de identidade do betão e os ensaios de recepção das armaduras referidos no n.º 5 do artigo 6.º, quando tal for aplicável;
- f)As operações de observação e de manutenção consideradas necessárias durante a vida útil pretendida.
- 2 -A inspecção deve ser da classe 3 quando o tempo de vida útil pretendido da estrutura de betão for 100 anos.
Artigo 7.º — Especificações de projecto
Vigente desde: 23/08/2007
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Em vigor desde 23/08/2007