- 1 -O ensino básico é obrigatório para todos os menores em idade escolar, salvo se dele forem dispensados nos termos do presente diploma, podendo ser cumprido em estabelecimentos do ensino oficial ou do ensino particular e cooperativo.
- 2 -O ensino básico abrange o ensino primário e o ensino preparatório.
- 3 -A escolaridade obrigatória é fixada entre os 6 anos completos e os 14 anos, nos termos do artigo 8.º do presente diploma.
- 4 -A obrigatoriedade do ensino básico implica:
- a)Dever de matrícula;
- b)Dever de frequência do ensino;
- c)Dever de aproveitamento.
- 5 -O ingresso no ensino primário poderá ser antecipado facultativamente, mediante regras a estabelecer em decreto regulamentar.
Artigo 1.º — (Obrigatoriedade do ensino básico)
Vigente desde: 07/09/1984
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Em vigor desde 07/09/1984