Para efeitos do disposto no presente diploma, considera-se encarregado de educação quem tiver menores à sua guarda:
- a)Por detenção do poder paternal;
- b)Por decisão judicial;
- c)Por mera autoridade de facto.
Para efeitos do disposto no presente diploma, considera-se encarregado de educação quem tiver menores à sua guarda:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/1984