- 1 -O controlo do cumprimento do dever de matrícula é efectuado com base nos seguintes elementos:
- a)Listas de matrícula enviadas por todas as escolas integradas na área de coordenação regional;
- b)Listas de nascimento apresentadas pelas conservatórias de registo civil;
- c)Listas de residentes apresentadas pelas juntas de freguesia;
- d)Listas de abono de família enviadas pelos centros regionais de segurança social e demais departamentos processadores de abono de família.
- 2 -O controlo das matrículas compete:
- a)Quanto à primeira matrícula no ensino básico, aos centros de área educativa das direcções regionais de educação;
- b)Quanto às renovações de matrícula, aos órgãos de gestão das respectivas escolas.
Artigo 10.º — Controlo das matrículas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/08/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/08/2012
Decreto-Lei n.º 176/2012 - 1.ª Série(02/08/2012)
Original
Em vigor de 31/08/1993 a 02/08/2012