- 1 -A retenção nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico consiste na manutenção do aluno:
- a)No mesmo ano de escolaridade, se o aluno frequenta o ensino básico em regime de classe;
- b)Na disciplina ou disciplinas em que o limite de faltas foi excedido, se o aluno está matriculado em regime de disciplina.
- 2 -A retenção pode traduzir-se no cumprimento de um plano de apoio específico.
- 3 -A retenção por falta de assiduidade não determina a exclusão da frequência do aluno, subsistindo o dever de assiduidade mesmo quando excedido o limite anual de faltas injustificadas.
- 4 -A retenção por falta de assiduidade é decidida no final do ano lectivo.
Artigo 24.º — Retenção nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico
RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/12/2002
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 25/12/2002
Lei n.º 30/2002 - 1.ª Série(20/12/2002)
Original
Em vigor de 31/08/1993 a 24/12/2002