- 1 -Constituem instrumentos de registo da escolaridade de cada aluno:
- a)O processo individual;
- b)O registo biográfico;
- c)A caderneta escolar;
- d)A ficha trimestral de avaliação.
- 2 -O processo individual contém os elementos relativos ao percurso escolar do aluno, devendo acompanhá-lo ao longo de toda a escolaridade básica e ser devolvido, no termo da mesma, aos encarregados de educação.
- 3 -O registo biográfico contém os elementos relativos à assiduidade e aproveitamento do aluno, cabendo à escola a sua organização, conservação e gestão.
- 4 -A caderneta escolar contém as informações da escola e do encarregado de educação, bem como outros elementos relevantes para a comunicação entre a escola e os pais e encarregados de educação, sendo propriedade do aluno e devendo ser por este conservada.
- 5 -A ficha de avaliação contém um juízo globalizante sobre o desenvolvimento dos conhecimentos e competências, capacidades e atitudes do aluno e é entregue no final de cada período escolar ao encarregado de educação pelo professor, no 1.º ciclo, ou, nos 2.º e 3.º ciclos, pelo director de turma.
- 6 -Os modelos do processo individual, registo biográfico, caderneta do aluno e ficha de avaliação são definidos por despacho do Ministro da Educação.
Artigo 26.º — Instrumentos de registo
Vigente desde: 31/08/1993
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Em vigor desde 31/08/1993